O banco Santander, em mais uma de suas características ações de desrespeito aos direitos básicos de qualquer pessoa, tem atuado com o claro objetivo de invadir a vida particular de seus funcionários.
Em vários processos judiciais, nos quais é acionado pelo não pagamento de horas extras, o banco requer a quebra do sigilo de geolocalização, e-mails e outros dados individuais dos trabalhadores que moveram as ações, com o objetivo de produzir provas em sua defesa.
Os pedidos em geral envolvem longos períodos de atividades, registrados em históricos da plataforma Google, a partir do uso de aparelho pessoal, não corporativo.
Garantia constitucional
A privacidade e a reserva de dados e informações pessoais são garantidas de modo global e estrutural pelo arcabouço legal brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto, sobre direitos e garantias fundamentais, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O mesmo artigo define ainda que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Fonte: SBBA