A diretoria do Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região ajuizou a ação do processo 0153200-18.2009.5.05.0464(número antigo 01532.2009.464-05) e obteve guarida da justiça do trabalho no sentido do pagamento da Diferença da PLR.
Contudo, para que os valores sejam pagos é necessário que os substituídos processuais apresentem até o dia 30 de setembro de 2022, copias dos seguintes documentos: CNH ou RG com o CPF, sendo frente e o verso; CTPS, sendo a Frente(Foto) e o Fundo(Qualificação); CTPS do Contrato de Trabalho(Banco Bradesco) e o Cartão do PIS. É só enviar por meio digital em um único arquivo no formato PDF, através do e-mail [email protected]
Solicitamos, que o bancário ou ex. bancário, ligue para o nosso Sindicato, através dos números (73) 3613-3232 ou 3026-0084, para verificar se o seu nome consta no referido processo, para que o mesmo possa enviar os referido documentos.