ASSÉDIO: 750 EMPRESAS COAGIRAM TRABALHADORES A VOTAREM EM BOLSONARO

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Ao menos 750 empresas já coagiram seus trabalhadores a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição 2020. De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), essas empresas foram alvo, juntas, de 903 denúncias de assédio eleitoral desde o início oficial da campanha, em 16 de agosto.

O número de acusações é recorde. Nas eleições presidenciais de 2018, por exemplo, houve apenas 212 denúncias registradas junto ao MPT, totalizando 98 empresas. A chantagem dos empresários bolsonaristas envolve desde ameaça até premiações extras.  Segundo a Folha de S.Paulo,há patrões “há patrões, prometendo folga, bônus de R$ 200, 14° e 15° salário ou ameaçando empregados de demissão caso a vitória seja do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)”.

A visibilidade de alguns casos recentes, divulgados pela grande mídia, levou a uma onda de denúncias. De 197 acusações registradas até terça-feira 11, o número saltou para 572 nesta quarta-feira (19).

A Justiça tem sido mais dura ante as infrações do que em 2018. A empresa de implementos agrícolas Stara, do Rio Grande do Sul, por exemplo, foi obrigada por liminar a admitir o assédio eleitoral junto a seus funcionários. Comunicado interno da Stara deixou claro que “é ilegal coagir, intimidar e influenciar o voto dos empregados ou mesmo realizar campanha pró ou contra determinado candidato”.

Em São Bernardo do Campo (SP), duas empresas foram denunciadas ao MPT pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC por assédio eleitoral. “Em duas fábricas da base, os empregadores ‘sugerem’ voto” tanto em Bolsonaro quanto em seu candidato a governador, Tarcísio de Freitas (Republicanos). “Por enquanto, os nomes das empresas não foram divulgados”, informa a RBA. As duas fábricas somam 900 trabalhadores.

Nesta quinta, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE) lançaram uma nota conjunta sobre assédio eleitoral. “É ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”, informa a nota. Apenas em Minas, foram recebidas 247 denúncias de assédio por 215 empresas.

O documento esclarece por que assédio eleitoral é crime. “A concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), como dito, configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Não apenas crime eleitoral, as práticas acima citadas também configuram assédio eleitoral laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista”.

Fonte: Vermelho

 

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