Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS realizar a Prova de Vida, procedimento para verificar se o beneficiário segue vivo. Mas, só nesta terça-feira (24/01), a portaria que regulamenta os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social foi assinada.
Agora, o INSS vai fazer a comprovação através de um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
Entre os dados válidos estão o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros apps e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior e contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico.
Atendimentos no INSS, vacinação, cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CadÚnico, votação nas eleições, além de emissão ou renovação de documentos também estão na lista de dados que podem ser consultados.
Fonte: SBBA