Após práticas antissindicais do Banco do Nordeste, a Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou a decisão que condenou a instituitião financeira em uma ação civil pública originada na Bahia, no valor de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
De acordo com o Tribunal, uma das acusações é que o BNB negou a um funcionário dirigente sindical direitos expressamente previstos no acordo coletivo e estendidos a todos os trabalhadores em condição similar. Além disso, o MPT (Ministério Público do Trabalho) da Bahia também constatou as práticas atentatórias à liberdade sindical.
O montante deve ser revertido para uma instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias da categoria bancária alcançados pela discriminação. A decisão também fixa multa de R$ 10 mil por dia, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Fonte: SBBA