EMPRESAS DEVEM ADOTAR AÇÕES DE COMBATE AO ASSÉDIO

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Mais uma conquista para as trabalhadoras brasileiras. Decisão da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) determina que as empresas devem desenvolver ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como o assédio moral.

Com isso, a obrigação, formalizada pela Portaria nº 4.219, do Ministério do Trabalho e Previdência, estabelece que as empresas incluam nas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso, definir a forma de receber e acompanhar denúncias de ocorrências.

Além de outras medidas como ações de capacitação, orientação e sensibilização do quadro de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade de direitos e diversidade.

O cenário é preocupante para as mulheres. Especialistas indicam que 76% das trabalhadoras já foram submetidas a um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho em 2020. Triste realidade.

Fonte: SBBA

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