NO ITAÚ, COBRANÇAS ADOECEM FUNCIONÁRIOS

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Com o foco de elevar cada vez mais a lucratividade, as cobranças excessivas do Itaú por resultados não consideram as limitações físicas dos funcionários, o que contribui para o adoecimento mental dos bancários.

Devido a postura desumana, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a responsabilidade do banco pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um empregado com deficiência que trabalhava nas mesmas condições dos demais bancários.

Para se ter ideia, não havia adaptações para o trabalhador na agência e ele trabalhava nas mesmas exigências de produtividade dos outros funcionários. A conduta do Itaú ignora o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015, que garante o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades, com condições justas e favoráveis. Isso configura um tratamento ofensivo e discriminatório.

Infelizmente, o Itaú coleciona uma série de desrespeitos aos trabalhadores. O maior banco privado do país insiste em implementar práticas de assédio moral, fechar agências e demitir funcionários, apesar de ter alcançado lucro de R$ 30,8 bilhões no ano passado.

Fonte: SBBA

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