RECEITA PASSA A EXIGIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA OURO

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Como forma de combater o garimpo ilegal responsável por parcela da degradação ambiental e invasão de território indígenas que gerou, entre outras situações, a crise humanitária vista nas terras yanomamis, a Receita Federal passará a exigir a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Ouro, quando classificado como Ativo Financeiro ou instrumento cambial.

O texto estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2138 e foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). Por meio da medida as operações em ouro passam a ter maior transparência e controle com o acompanhamento ferramentas tecnológicas da Receita.

Segundo o órgão, com a Instrução “o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações e promover o combate à sonegação.”

O controle atual para transferir o ouro tem como base o título da própria lavra, conhecido como “presunção de boa-fé” sobre a origem do minério, ou seja, uma autodeclaração.

Com a medida a receita visa delimitar a comercialização do ouro, deixando melhor definido o que tem origem legal e o que é ilegal. Dessa forma serão obrigadas à emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, nas seguintes operações: primeira aquisição de ouro bruto; importação; exportação; e operações internas com participação de instituição financeira autorizada pelo BCB.

A partir da publicação a norma passa a valer, porém a obrigatoriedade começa 3 de julho.

Fonte Vermelho

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