No ano de 2013, o Sindicato ajuizou o Processo número 3976-54.2013.401.3311 de natureza inominada, ou seja, o rol de substituídos processuais será elaborado a partir do processo de execução.
Alguns colegas têm nos inquirido acerca do ajuizamento de ação individual até o dia 19 de abril em função de prescrição.
O que orientamos é que é opcional, contudo, diante do posicionamento pouco uniforme da Justiça do Trabalho quanto a execução de processos inominados, entendemos que por via das dúvidas é de bom alvitre o ajuizamento de ações individuais.