MÃES, PAIS E PCDS TÊM PRIORIDADE NO TRABALHO REMOTO

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De acordo com o artigo 75-F da Lei 14.442, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.

A medida visa garantir uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores, que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para conciliar as atividades profissionais com os cuidados com os filhos ou com as necessidades relacionados à deficiência.

Além disso, a lei estabelece que as empresas devem oferecer suporte técnico e treinamento adequado para os funcionários que trabalham de casa, garantindo que possam exercer as funções com eficiência e qualidade.

Fonte: SBBA

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