ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE BANCÁRIO

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O trabalho bancário, no Brasil, sofreu algumas mudanças, transformando os funcionários em meros vendedores, pesando sobre eles a responsabilidade do sucesso e do fracasso da empresa.

Para o Direito do Trabalho o empregador que deve assumir os riscos do negócio, porém, os bancos descaracterizaram essa afirmativa.

O bancário, em sua jornada diária, é cobrado várias vezes pelas metas que cumpriu (consórcio, previdência, seguro, capitalizações) e pelo que vendeu ou deixou de vender.

Definição de assédio moral

Assediar é perseguir alguém com insistência em ataques, sendo importante essa palavra para caracterizar a agressão enquanto conjunto de ações. Já a palavra moral, qualifica o sentimento de injustiça das vítimas, trazendo o debate para a moral e a ética, conduzindo a considerações sobre o bem e o mal e sobre o que seria ou não aceitável na sociedade.

O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavras, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Por isso é importante que o trabalhador fique esperto e denuncie qualquer tipo de assédio, a lei garante seus direitos e o sindicato está à disposição para oriente-lo.

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