BRADESCO CONDENADO POR ASSÉDIO MORAL, DE NOVO

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Os abusos do Bradesco não podem continuar. O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro) condenou o banco, em uma ação civil pública, a pagar indenização no valor de R$ 70 milhões, por danos morais coletivos.

De acordo com a sentença, foram constatadas várias condutas vexatórias e discriminatórias, como cobranças abusivas de metas, exposição da produção por meio de rankings depreciativos, prática de cárcere privado até o alcance de resultado, imposição de padrão estético aos funcionários e rebaixamento de função dos afastados por motivos de saúde ou que tinham reintegração ao emprego através de ações trabalhistas.

Diante do quadro de assédio institucional, o Bradesco deve criar uma comissão exclusiva para receber denúncias internas, investigar e adotar medidas de combate as práticas. Também deve implementar programa de integridade pela conscientização interna do problema.

A Justiça também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por comissão não criada em cada região onde o banco exerce atividade, somando o total de R$ 1,5 milhão. Além disso, em outro processo, o Bradesco também descumpriu ordem quanto à manutenção da prática de assédio, com multa de R$ 100 mil.

Fonte: SBBA

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