ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONTRIBUIÇÃO (IMPOSTO) SINDICAL

0 289

Entenda as diferenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial – valor pago aos sindicatos pelos trabalhadores para custear atividades como negociações coletivas.

Pela decisão, a contribuição assistencial poderá ser cobrada inclusive dos empregados que não são filiados aos sindicatos, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  1. pagamento acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
  2. os trabalhadores não filiados a sindicatos terem dado aval expresso à cobrança.

A contribuição assistencial não deve ser confundida com o imposto ou contribuição sindical, cuja cobrança é facultativa.

Qual a diferença entre ambos?

Contribuição assistencial: é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas, e poderá ser cobrada de trabalhadores filiados ou não ao sindicato. O valor não é fixo, sendo estabelecido em negociação ou assembleias coletivas. E não se trata de um imposto.

A contribuição sindical, é destinado ao custeio do sistema. É usado para o sindicato oferecer ao trabalhador benefícios como creche, bibliotecas, educação e formação profissional. Antes de 2017, seu pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores. Com a reforma trabalhista, ele passou a ser cobrado somente se o trabalhador der autorização expressa.

O imposto sindical foi criado em 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mudou de nome para contribuição sindical em 1966 (decreto-lei 27/66).

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes fixou no voto que: “A contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados se pactuada em acordo ou convenção coletiva”. Ou seja, o trabalhador vai ter que expressar claramente que aceita a cobrança.

Por enquanto, o Supremo não detalhou como essa opção será feita.

E quanto será descontado do trabalhador?

Diferente da contribuição sindical, a contribuição assistencial não tem um valor fixo. Isso porque a quantia será definida em assembleia e pode variar entre as categorias e sindicatos.

Os empregados precisam aprovar o percentual da contribuição e a periodicidade do pagamento.

Não existe um parâmetro de valor, como no caso do imposto sindical. E cabe à empresa recolher o percentual descontado de todos os empregados e fazer o pagamento ao sindicato.

Quando passa a ser cobrada? 💲💲

Por enquanto, ainda não há uma data prevista para o início da cobrança da contribuição assistencial para os trabalhadores. O Acórdão ainda não foi publicado. O STF deve definir o início da cobrança, além das regras para oposição, caso haja algum recurso.

A necessidade do custeio da luta

Uma diferença básica entre contribuição assistencial e contribuição sindical e que a primeira só pode ser solicitada e cobrada pelo sindicato que, estabeleceu acordo ou convenção coletiva, isto é, negociou manutenção e ou ampliação de direitos para a respectiva categoria profissional. Noutras palavras os trabalhadores contribuirão em razão da conquista de direitos e benefícios, não será a troco de nada.

Não é justo que os trabalhadores associados ao sindicato, mantenham o funcionamento da entidade e a luta para a garantia de vantagens àqueles que que nada contribuem.

A manutenção das entidades sindicais: sindicatos, federações, confederações, e centrais sindicais são fundamentais para a luta pela valorização do trabalho. Além da organização das campanhas salariais e da fiscalização dos direitos trabalhistas, tais organizações articulam o enfrentamento a iniciativas parlamentares e governamentais que visam reduzir ou liquidar direitos.

A Reforma Trabalhista de 2017 articulada pelo capital, abril um precedente de duros ataques aos direitos dos trabalhadores brasileiros e é necessário que o movimento sindical tenha recursos financeiros para fazer frente as novas iniciativas do capital contra o trabalho e busque ainda, aliviar os preceitos mais negativos da tal reforma, como o retorno da ultratividade dos acordos e convenções coletivas.

Além do mais, não será o valor de uma contribuição assistencial que tornará um trabalhador mais rico ou mais pobre!

Só a luta nos garante!

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.