PRINCIPAIS PONTOS DE REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA NO SENADO

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O Senado aprovou um dos principais projetos econômicos do governo, a reforma tributária. A proposta é uma das principais apostas do governo federal para melhorar a arrecadação, corrigir distorções, tornar mais justo, fácil e moderno o sistema tributário brasileiro. Há décadas tentava-se aprovar esse tipo de reforma, sem sucesso.

Uma das principais mudanças da reforma é a simplificação dos impostos. Cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão transformados em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos. Esse tipo de modelo é aplicado em mais de 170 países, como Chile, Argentina e na União Europeia. A alíquota geral será definida por lei complementar, após a aprovação da PEC.

– Para que o novo regime tributário entre em vigor, está prevista uma fase de transição para a unificação que vai durar sete anos, de 2026 a 2032, com a implantação total sendo feita a partir de 2033.

– Pela proposta, ficam isentos de impostos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional, entre os quais estão, por exemplo, o arroz e o feijão. Os itens que farão parte desta cesta serão definidos posteriormente por lei complementar e a ideia é que seja levada em conta a diversidade regional e cultural do país.

– Além dessa isenção, haverá abatimento de 60% dos impostos sobre itens da chamada “cesta estendida”, na qual figuram, por exemplo, carnes e itens de higiene pessoal e limpeza. O desconto retornará ao consumidor de baixa renda por meio de cashback (devolução de dinheiro);

– Também na modalidade cashback, o texto prevê que a população mais pobre receba a devolução do imposto pago sobre a conta de luz e no gás de cozinha;

– A comercialização de bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente sofrerão tributação seletiva de competência federal, como forma, inclusive, de desestimular o seu uso. Estão nesta categoria produtos como cigarros e bebidas alcólicas e há ainda a possibilidade de incluir alimentos e bebidas com alto teor de açúcar;

– Nessa nova versão da reforma, foi incluída uma nova tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais equivalente a 70% do valor da alíquota geral;

– Inicialmente, o texto da reforma tributária aprovado na Câmara previa alíquotas diferenciadas para áreas como saúde, educação, instrumentos e equipamentos médicos, medicamentos e itens de saúde menstrual, serviços de transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, atividades artísticas e culturais, entre outros. Foram incluídas as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, que terão redução de 60% do CBS e IBS. E serão isentos desses impostos os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, a compra de automóveis por taxistas ou por pessoas com deficiência ou no espectro autista. Também estão previstas exceções para bancos, clubes de futebol e a indústria automotiva;

– A proposta aprovada na CCJ cria uma “trava”, cujo objetivo é evitar o aumento de impostos para o contribuinte. Dessa forma, haverá uma redução da CBS e do IBS em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro período de reavaliação, em que todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação, entre 2012 e 2021, dos impostos extintos. Ambos os cálculos levarão em consideração o PIB;

– Algumas medidas foram tomadas para enfrentar as desigualdades regionais. Entre elas estão a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Outra é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), cujos recursos serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029 os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no FPE.

Fonte: Vermelho100

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