O Bradesco sofreu nova derrota na Justiça por insistir em retirar as portas de segurança e os vigilantes em algumas de suas unidades bancárias. Na ação inicial, a Justiça do Trabalho já havia reconhecido o pleito do Sindicato dos Bancários/ES e ratificado a obrigatoriedade de o banco manter as portas, impondo multa diária de R$ 10 mil por agência sem o dispositivo. Na ocasião, o Sindicato também pediu a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o desembargador-relator, Valdir Donizetti Caixeta, além de ratificar a multa diária de R$ 10 mil, condenou o banco ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
Proteção à vida
Num dos trechos da decisão, o magistrado afirma: “A garantia constitucional possui por escopo fundamental proteger a vida do trabalhador, seu maior bem jurídico, considerado inviolável pela atual Constituição Federal. A obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho é do empregador. É ele quem assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço (art. 2º da CLT)”. Caixeta cita o artigo 1º da Lei no 7.102/83 dispõe: “É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei. § 1º – Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências”.
Fonte: Bancários-ES