A luta pela igualdade salarial entre homens e mulheres é antiga. Mas, finalmente, um passo fundamental acaba de ser dado. A partir de agora, as empresas com 100 ou mais funcionários terão de divulgar, a cada seis meses, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O decreto que regulamenta a lei 14.611 de equiparação salarial foi publicado no Diário Oficial da União na semana passada. A norma detalha mecanismos que serão utilizados para garantir e fiscalizar o cumprimento da legislação. Nos relatórios, as empresas devem divulgar informações como cargo e ocupação dos empregados e valores da remuneração.
A fiscalização inclui ainda 13° salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) vai estabelecer outras informações que devem constar no relatório e definir o formato e procedimento de envio. Caso seja constatada desigualdade salarial entre mulheres e homens, a empresa é notificada e terá de elaborar um plano de ação a ser adotado em 90 dias. As entidades sindicais têm de participar da elaboração e implementação do plano.
Fonte: SBBA