O Santander informou que deve dar retorno global das reivindicações dos trabalhadores no início de setembro. A data ainda será confirmada. A informação foi passada sexta-feira (23/08), durante a quinta negociação, marcada for fortes protestos da COE (Comissão de Organização dos Empregados).
Além de expressar profundo repúdio contra a empresa, pelo uso da Polícia Militar para reprimir trabalhadores que faziam protesto pacífico em São Paulo para denunciar a terceirização, a COE entregou ofício à representação do banco.
A comissão exige que o banco ponha fim à terceirização e que seja disponibilizada uma relação com os nomes, matrículas, datas de admissão, condição sindical, base sindical e local de trabalho de todos os empregados. Muitos trabalhadores estão à margem, sem direitos e desprotegidos.
Outra reivindicação é que durante a vigência do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) toda modificação significativa nas condições coletivas de trabalho ou reestruturações deve ser negociada com o movimento sindical.
Sobre o Programa de Participação nos Resultados, a COE propõe que o valor para este ano seja de R$ 8.212,63. Os funcionários ainda pedem a implementação de bolsa de férias, concedida de acordo com o período de gozo do benefício, conforme acordo prévio com o gestor da área com uma antecedência de pelo menos dois meses.
Fazem partes das reivindicações ainda isonomia de tratamento com os trabalhadores da matriz, como isenção total de tarifas bancárias e anuidade de cartões de crédito, para ativos e aposentados, além de taxas de juros para cheque especial, empréstimos e cartão de crédito e a criação de uma linha de crédito específica para a aquisição de moradia, com juros limitados a 4% ao ano, acrescidos da TR (Taxa Referencial).
A concessão de empréstimos especiais sem juros para funcionários que precisem cobrir situações urgentes e justificadas, com valores equivalentes a até nove salários mensais.
A amortização dos empréstimos terá limite de 10% do total dos recebimentos mensais do empregado e serão descontados em folha de pagamento ou debitados em conta corrente. Caso haja rescisão contratual, o saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, com a autorização do funcionário, até o limite de 30% da remuneração líquida mensal. O banco vai oferecer ainda a opção de conversão para um empréstimo comercial consignado para pagamento do saldo remanescente.
Participaram da negociação o diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia, Adelmo Andrade, e o vice-presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, José Antônio dos Santos (de forma virtual).
Fonte: SBBA