Infelizmente, a tradição artístico‑cultural das belas festas juninas — importante manifestação cultuada sobretudo no Nordeste — está sendo destruída pelos próprios nordestinos, guiados por seus agentes políticos, especialmente os prefeitos que, na hora de contratar artistas, priorizam nomes desvinculados dos gêneros musicais característicos da festa, privilegiando o sertanejo (a música do agronegócio) em detrimento dos músicos regionais comprometidos com a música de raiz nordestina, como o xote, o baião, o xaxado e o arrasta‑pé.
A descaracterização é tão grande que foi necessária a aprovação da Lei 14.793, de 5 de janeiro de 2024 (Lei Luiz Gonzaga), que determina que 80 % dos recursos públicos destinados às festas juninas sejam aplicados na contratação de artistas, bandas e manifestações ligadas à cultura regional nordestina. A lei visa reconhecer a importância do forró como manifestação da cultura nacional e garantir a preservação da tradição das festas juninas.
Na prática, porém, a Lei Luiz Gonzaga não está sendo cumprida: a maioria dos municípios está despendendo valores milionários na contratação de artistas do Sudeste e do Centro‑Oeste — mensageiros de outros gêneros musicais — sem falar em artistas regionais igualmente desconectados das tradições das festas em homenagem aos santos juninos: Santo Antônio, São João e São Pedro.
A presente geração de políticos presta um grande desserviço à nossa cultura e tradição, e cabe ao Ministério Público, guardião da lei, uma ação efetiva no sentido de exigir o cumprimento da Lei 14.793 e o respeito à cultura popular nordestina e aos nossos amados ícones, como Luiz Gonzaga, Jackson do Pandeiro, Dominguinhos, Marinês, Sivuca, Antônio Barros, Patativa do Assaré e tantos outros.
Orgulho de ser nordestino!
Texto: Jorge Barbosa de Jesus
Vice Presidente do Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região