JUSTIÇA RECONHECE TROCA DE MENSAGENS FORA DO EXPEDIENTE COMO HORA EXTRA

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A Justiça do Trabalho decidiu que o envio e o recebimento de mensagens após o término do expediente podem ser considerados como atividade laboral fora da jornada regular, o que dá direito ao pagamento de horas extras. A decisão foi divulgada pelo ICL Notícias e diz respeito a uma trabalhadora do interior de São Paulo que, mesmo após bater o ponto e encerrar o expediente, continuava respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa.

Esse tipo de situação tem sido recorrente no setor bancário. Os sindicatos vêm recebendo constantes denúncias de bancários que continuam sendo cobrados por seus superiores fora do horário de trabalho, inclusive durante a noite e a madrugada.

Vale lembrar que a cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 da categoria proíbe expressamente que gestores façam cobranças de resultados por meio de mensagens enviadas ao celular particular dos empregados.

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