PLR DA CATEGORIA BANCÁRIA É EXEMPLO PARA TODOS OS TRABALHADORES DO PAÍS

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A categoria bancária tem o pagamento da PLR assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) desde 1995, tendo sido a primeira a garantir este direito. A participação nos lucros é uma conquista dos trabalhadores que só foi possível por meio da união, unidade nacional, mobilização e intensas negociações com os bancos.

As regras fazem com que a PLR da categoria bancária seja, efetivamente, uma participação nos lucros líquidos dos bancos, que são fruto dos esforços dos trabalhadores e crescem ano após ano. Em outras categorias, apesar do nome, muitas vezes a PLR não leva em conta o real lucro das empresas.

É preciso valorizar a PLR como uma conquista da mobilização coletiva. Bancárias e bancários são exemplo para todos os trabalhadores do Brasil e até mesmo no mundo, neste e em outros direitos assegurados pela CCT. Todos esses avanços foram obtidos por meio da atuação dos sindicatos, com muita mobilização e pressão sobre os bancos. Nada resultou da boa vontade dos banqueiros, mas sim da luta da categoria.

Em setembro, diversos bancos já realizaram o pagamento da primeira parcela da PLR e outros o farão nos próximos dias. O prazo previsto pela CCT é 30 de setembro de 2025, e a segunda parcela deve ser paga até 1º de março de 2026. Já na CAIXA, o Acordo Coletivo prevê prazo final em 31 de março. No caso do Banco do Brasil, ela é semestral e paga até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos aos acionistas.

Fonte: Bancários SP

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