CONTRAF E CASSI FIRMAM ACORDO SOBRE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) firmaram um acordo para encerrar a ação civil pública que questionava a forma de recolhimento de contribuições pessoais devidas à Caixa de Assistência, referentes a verbas remuneratórias recebidas em reclamatórias e acordos trabalhistas, judiciais e extrajudiciais.

Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido a legitimidade da cobrança pela Cassi, mas determinou regras para assegurar transparência, como a apresentação detalhada do cálculo do valor devido a cada associado, a exclusão de juros de mora e a proibição de cancelamento ou suspensão de planos de saúde em razão da inadimplência, até que o associado tivesse oportunidade de contestar os valores ou aderir às formas de pagamento.

As partes recorreram, mas optaram por construir uma proposta conciliatória e encerrar o processo. O acordo estabelece condições específicas para a regularização das contribuições devidas.

Diante da nova proposta nos autos, que extingue o processo, a Contraf orienta que os trabalhadores busquem a Cassi para a adesão à proposta ou busquem uma solução individualizada, através dos canais Fale.com e 0800 da Cassi.

Regras gerais

  • Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025;
  • Atualização do valor da contribuição pelo INPC acumulado até setembro de 2025.

Pagamento à vista

Desconto de 5% sobre o valor devido, para acordos firmados até 31 de outubro de 2025, com pagamento integral até 20 de novembro de 2025.

Pagamento parcelado

  • Contribuição atualizada pelo INPC até setembro de 2025, sem incidência de juros;
  • Parcela mínima de R$ 150,00;
  • Parcelamento em até 6 vezes sem atualização monetária;
  • Para parcelamentos acima de 6 vezes, saldo atualizado pela tabela Price, com encargo reduzido de 0,5% ao mês;
  • Possibilidade de pagamento em até 72 parcelas mensais, respeitado o valor mínimo por parcela e assegurando o abatimento proporcional da contribuição mensal da Cassi;
  • Possibilidade de extensão do prazo acima de 72 meses, caso a parcela supere 7,5% do salário do associado.

Além disso, as partes se comprometeram a dar ampla divulgação ao acordo em até dois dias úteis após a homologação judicial, e a Cassi deverá indicar individualmente a cada associado os valores devidos, corrigindo eventuais inconsistências.

Fonte: Contraf

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