A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu substituir a intervenção no BRB por uma auditoria minuciosa a ser conduzida pelo Banco Central. A determinação foi tomada pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal, no âmbito das investigações sobre possíveis irregularidades em operações entre o BRB e o Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central devido à sua “grave situação financeira” e à falta de viabilidade econômica.
A medida atende ao pedido do Ministério Público Federal, que, após reunião com representantes do Banco Central, concluiu que não havia necessidade de intervenção formal no BRB. O órgão avaliou que, ao contrário do Banco Master, o BRB não enfrenta crise de liquidez e conta com a possibilidade de reforço de capital pelo sócio majoritário, o GDF. Por isso, considerou suficiente a manutenção da gestão ordinária pelo Conselho de Administração, já que o presidente e o diretor da instituição seguem afastados cautelarmente por determinação judicial.
Com a nova decisão, o BC deverá realizar uma auditoria abrangendo todas as atividades do BRB entre 2024 e 2025. As operações de 2025 deverão ser analisadas em um prazo de 20 dias, enquanto as referentes a 2024 terão 60 dias para conclusão. A auditoria deverá identificar eventuais fraudes, operações inequitativas, prejuízos ao banco público e avaliar os ativos que o Banco Master ofereceu ao BRB em substituição a carteiras consideradas insubsistentes. Qualquer outra irregularidade identificada deverá ser incluída nos relatórios, que precisam ser encaminhados à Justiça com documentação comprobatória.
Permanece válido o afastamento cautelar, por 60 dias, do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do diretor Dario Oswaldo Garcia Junior. Permanecem também as prisões preventivas e temporárias anteriormente decretadas contra investigados ligados ao Banco Master.
O juiz autorizou o compartilhamento integral das provas reunidas até o momento com os ofícios cíveis do Ministério Público Federal, que conduzem investigações paralelas sob o viés da tutela coletiva, e com o Ministério Público do Distrito Federal, que avaliará a adoção de medidas para eventual responsabilização por improbidade administrativa e reparação de danos ao patrimônio público.
Fonte: Bancários DF