O QUE É A PLR SOCIAL DA CAIXA E PORQUE OS TRABALHADORES COBRAM NA JUSTIÇA O PAGAMENTO INTEGRAL DO BENEFÍCIO

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A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal possui uma característica que a diferencia dos demais bancos: a PLR Social, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico, é uma parcela conquistada nas negociações entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e o banco.

Essa parcela corresponde à distribuição de 4% do lucro líquido da Caixa, divididos de forma linear entre todos os empregados. O objetivo é reconhecer o papel social desempenhado pelos trabalhadores da instituição, responsável pela execução de políticas públicas fundamentais para a população brasileira.

No entanto, essa conquista foi alvo de disputa judicial após a direção da Caixa, em 2021, pagar apenas 3% do lucro líquido referente ao exercício de 2020, descumprindo o percentual estabelecido no ACT.

A decisão foi tomada pela gestão do banco à época, contrariando o acordo coletivo negociado com a representação dos empregados, descumprindo o acordo.

Orientação para ações judiciais

Diante do descumprimento do ACT, a Contraf e o Comando Nacional dos Bancários orientaram sindicatos de todo o país a ingressar com ações judiciais cobrando o pagamento da diferença de 1% da PLR Social, que deixou de ser paga pelo banco.

Diversos sindicatos, incluindo o de Itabuna, seguiram essa orientação e levaram a disputa para a Justiça do Trabalho. Em várias dessas ações, decisões judiciais já reconheceram o direito dos trabalhadores ao pagamento da diferença, entendendo que a Caixa não poderia alterar unilateralmente o percentual estabelecido em acordo coletivo.

Como funciona a PLR da Caixa

A PLR dos empregados da Caixa é composta por diferentes parcelas. Algumas delas são comuns a toda a categoria bancária e estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Entre elas estão:
•    Regra básica: equivalente a 90% do salário mais um valor fixo, com limite individual;
•    Parcela adicional Fenaban: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco entre os empregados.

Além dessas parcelas, os trabalhadores da Caixa possuem a PLR Social, conquista específica das empregadas e empregados do banco, que determina a distribuição de 4% do lucro líquido do banco, também dividida igualmente entre os empregados.

O ACT também estabelece limites para o pagamento da PLR, como o teto individual de até três remunerações-base por empregado e o limite global de distribuição de até 15,25% do lucro líquido da empresa.

Fonte: Contraf

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