Você sabe identificar assédio moral no trabalho? E como reagir ao ser assediado? O departamento de Assuntos Jurídicos do Sindicato pode te ajudar a constatar casos de assédio no local de trabalho e te auxiliar a entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, os bancários estão entre os trabalhadores que mais sofrem assédio moral no Brasil. O assédio moral se configura por ato frequente de abuso psicológico, desvalorização, humilhação, intimidação, isolamento, exposição ou constrangimento, que fere a integridade ou a dignidade do trabalhador.
O assédio moral costuma partir de quem ocupa cargos hierarquicamente superiores dentro do banco — um chefe que utiliza termos depreciativos para se referir ao seu subordinado, que grita com o funcionário, faz brincadeiras impertinentes ou estabelece metas abusivas para a equipe, por exemplo. Mas também é possível que assediador e assediado desempenhem a mesma função dentro do banco — é o chamado assédio moral horizontal. Esse comportamento pode ser instigado pelo clima de competição exagerado dentro do banco, dizem os especialistas.
Tipos de assédio moral
O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e intencionais que violam a dignidade ou integridade psíquica de uma pessoa. Ele pode ser classificado em diferentes tipos com base na hierarquia, na forma de atuação ou no ambiente em que ocorre.
Quanto à Hierarquia
Vertical Descendente: Ocorre quando um superior hierárquico utiliza sua posição para abusar, ameaçar ou humilhar um subordinado. É o tipo mais comum.
Vertical Ascendente: Praticado por um subordinado (ou um grupo deles) contra um superior hierárquico.
Horizontal: Ocorre entre colegas de trabalho que estão no mesmo nível hierárquico, sem relação de subordinação.
Misto: Acontece quando a vítima sofre abusos tanto de superiores quanto de colegas de equipe.
Quanto à Forma de Manifestação
Interpessoal: Ocorre de forma direta, pessoal e individual, visando isolar ou prejudicar a imagem da vítima.
Institucional: Acontece quando a própria cultura da empresa ou instituição incentiva, tolera ou institucionaliza práticas abusivas, como a cobrança abusiva de metas inatingíveis.
Organizacional: Focado nos métodos de gestão e organização do trabalho, utilizando estratégias como sobrecarga extrema, controle de tempo exagerado ou esvaziamento de funções para forçar o funcionário a pedir demissão.100
Principais Comportamentos Praticados
Exposição ao ridículo: Piadas ofensivas, apelidos vexatórios ou críticas na frente de terceiros.
Isolamento: Ignorar a presença da vítima, excluí-la de reuniões ou retirá-la de canais de comunicação.
Sobrecarga ou Esvaziamento: Atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas ou, por outro lado, retirar todas as atividades úteis, deixando o profissional ocioso.
Microagressões (Silencioso): Comentários e comportamentos sutis que, isolados parecem inofensivos, mas que desgastam a saúde mental da vítima continuamente.
Assédio no home office
A princípio, pode até parecer que o home office dificulta relações abusivas no trabalho. Mas a verdade é que as práticas de assédio muitas vezes encontram no teletrabalho um facilitador.
Durante a pandemia, quando muitos bancários precisaram mudar o regime de trabalho, o número de denúncias de assédio moral e assédio sexual cresceu.
Além da sensação de impunidade que as relações on-line carregam, a internet possibilita encontros privados entre dois colegas, em salas virtuais onde não existem testemunhas — que no ambiente físico podem constranger e inibir a ação do assediador. Isso dificulta a denúncia de assédio por parte da vítima e a criação de provas contra o assediador. Ainda assim, é possível entrar com uma ação na Justiça, provar o abuso sofrido e cobrar providências do banco.
O que fazer diante de um caso de assédio
Casos de assédio no trabalho têm como um dos principais efeitos o silenciamento da vítima, que costuma se calar diante do abuso por medo de represálias. Os advogados do Sindicato, porém, aconselham que o bancário assediado torne o caso público. Para isso, o trabalhador pode recorrer ao Sindicato dos Bancários em busca de orientação jurídica.
Fonte: SP bancários, TJRN, Gov