TST JULGA DISSÍDIO DA CAIXA NESTA TERÇA-FEIRA, PROPOSTA PODE IMPOR PERDAS AOS EMPREGADOS

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará hoje (28/9), às 14h30, o pedido de dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal, para solução do impasse sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com suas empregadas e seus empregados. A greve continua até uma nova decisão.

As entidades representativas dos bancários lamentam a decisão do banco de procurar a Justiça, ao invés de reabrir as negociações para a renovação do ACT e enviaram uma solicitação à Caixa para retomar a mesa.

Caso haja acordo, será necessária a manifestação das partes envolvidas. Se o TST julgar o dissídio e proferir uma sentença normativa, seus efeitos jurídicos não dependerão de uma nova assembleia para que sejam aceitos ou rejeitados. As entidades sindicais poderão, contudo, avaliar os instrumentos processuais cabíveis para questionar a decisão.

Até que haja uma nova determinação judicial, permanece em vigor a liminar, proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, estabelecendo que 60% das empregadas e dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência.

Resumo do texto sobre propostas da Caixa para o dissídio:

  •  Saúde Caixa: o banco mantém o teto de sua participação em 6,5% da folha, retirando a proposta negociada que elevaria esse limite para 9%. Ao mesmo tempo, mantém aumento dos custos para os usuários, inclusive o teto de comprometimento da remuneração familiar de 7% para 9%.
    •    Saúde Caixa pode ter novos aumentos automáticos: a proposta autoriza reajustes de mensalidades, coparticipação e limite de comprometimento da renda para recompor eventual insuficiência atuarial.
    •    Remanejamento do Saúde Caixa para entidade associativa: a proposta da Caixa prevê ainda a autorização para remanejar a gestão do plano para entidade associativa externa com participação majoritária da Caixa, visando garantir a sustentabilidade, sem a necessidade de discussão prévia com a representação dos empregados.
    •    Pós-2018: desaparece da proposta de sentença o compromisso de discutir a isonomia para empregados contratados depois de 31 de agosto de 2018, que reivindicam a manutenção do Saúde Caixa após a aposentadoria com participação da empresa no custeio.
    •    Redutor da PLR: muda a regra de redução em caso de estouro do limite global, atingindo todos proporcionalmente, inclusive empregados de menor remuneração.
    •    PLR: novas regras podem reduzir de forma significativa o montante distribuído. Em uma simulação com os números de 2025, a queda poderia chegar a 54%.
    •    PLR Social: deixa de existir a garantia prática dos 4% e passa a ser prevista como “até 4%”, vinculada a indicadores.
    •    Auxílio-creche/babá: a Caixa amplia a vedação ao acúmulo do benefício. O empregado pode perder o auxílio caso o outro genitor já receba benefício semelhante, mesmo trabalhando em outra empresa.
    •    PFG, PCS, PSI, piso TI, remuneração variável e teletrabalho: Desaparece da proposta os GTs e calendário de negociações permanentes para debater a criação de planos de cargos e salários, funções gratificadas, transparência e regras objetivas para ascensão na carreira, remuneração variável e teletrabalho.
    •    Promoção por mérito: a proposta de dissídio preserva a promoção, mas não incorpora no texto todas as garantias concretas que haviam sido obtidas na mesa, sobretudo a retirada da trava do Alcance.Caixa e a possibilidade expressa dos dois deltas. Afirma apenas que haverá sistemática de Promoção por Mérito em 2027 e 2028 “conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados”.
    •    Dois anos sem ACT negociado: se a proposta for acolhida, as relações específicas entre Caixa e empregados ficarão submetidas a uma sentença normativa com vigência até agosto de 2028, em lugar de um acordo coletivo construído e assinado pelas partes.
    •    Veja ao final do texto tabela resumo comparativa de toda a proposta

Fonte: Feebbase / Contraf

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