ATUAÇÃO DO COMANDO REDUZ PERDAS PARA EMPREGADOS DA CAIXA

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Em julgamento na tarde de ontem (29/9), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por unanimidade, o fim imediato da greve dos empregados da Caixa, com retorno imediato ao trabalho, no máximo até esta quarta-feira (30). Os ministros reconheceram também que a greve não foi abusiva e determinaram que os dias de paralisação não serão descontados, mas compensados em até 180 dias.

No dissídio coletivo de natureza econômica, a SDC concedeu reajuste salarial correspondente ao INPC acrescido de 0,6%, igual ao previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. O mesmo índice deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Saúde Caixa

Sobre o Saúde Caixa, um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e as entidades sindicais. O TST decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior, incorporando as cláusulas relativas à Saúde Caixa à decisão. Os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, mantendo todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração.

A medida busca dar equilíbrio ao plano de saúde e barra a tentativa da direção da Caixa de promover reajustes profundos para cobrir a previsão de rombo em 2026.

A decisão terá validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028.

Importância da negociação

Durante a Sessão, o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, também fez uma advertência à categoria sobre os limites da judicialização. Ao destacar que “nada supera a negociação coletiva”, o ministro ressaltou que o resultado do julgamento só foi possível porque havia um ACT 2024/2026 negociado entre Caixa e empregados para servir de referência. Segundo o relator, ao fim dos dois anos de vigência da sentença normativa, essa base será diferente, já que o instrumento anterior terá origem judicial, e não em uma negociação coletiva. O ministro elogiou a abrangência dos acordos construídos ao longo de décadas, afirmou que se trata de uma categoria que “conversa, dialoga”.

O julgamento também evidenciou os limites de uma sentença normativa, que não reproduz os avanços que podem ser alcançados em uma negociação coletiva.

Decisão deve ser cumprida

A assessoria Jurídica da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feebbase) ressalta que a decisão judicial deve ser cumprida, razão pela qual a orientação é para que os empregados retornem normalmente às suas atividades, observadas as determinações estabelecidas pelo TST.

O movimento sindical seguirá acompanhando os desdobramentos do julgamento e, após a disponibilização do inteiro teor da decisão, realizará a análise jurídica detalhada de todos os seus efeitos e das medidas processuais eventualmente cabíveis.

Fonte: Feebbase

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