PESSOAL DA CAIXA: OPOSIÇÃO À TAXA NEGOCIAL

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A contribuição negocial cumpre a sentença normativa (clausula contribuição negocial/assistencial, item II, letra “F”; letra “E” sobre PLR letra “C” clausula 1, incorporadas a decisão como cláusulas preexistentes), com estrita observância do direito de oposição.

No julgamento do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal após o impasse nas negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que seja garantido a todos os empregados da Caixa o direito de oposição à cobrança da taxa negocial.

Em cumprimento à determinação do Tribunal, o Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região orienta aos empregados da Caixa o procedimento para manifestação da oposição.

Cabe lembrar quer esses recursos são indispensáveis para a manutenção da estrutura, fortalecimento da luta e toda a organização do movimento que acontece não somente durante a campanha nacional, mas durante todo o ano. Enfraquecer a entidade também enfraquece a luta. Veja por quê:

Contribuição da categoria protege a própria categoria

Os recursos dos empregados financiam a atuação em defesa dos direitos e de novas conquistas.

Tudo começa no Conecef, o Congresso Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal. É o principal fórum de debates e deliberações dos trabalhadores da instituição. Nesses encontros anuais, os empregados definem a pauta de reivindicações específicas para a Campanha Unificada da categoria e para as negociações permanentes com a Caixa.

A organização e realização do Conecef exige recursos para locação de espaços, deslocamentos, hospedagens, palestrantes, entre outros. Por isso, é fundamental que a categoria financie sua própria luta, garantindo a preservação dos espaços de debate e diálogo entre os empregados.

Negociação termina no TST

Após 13 rodadas de negociação e uma tentativa de mediação, a Caixa ajuizou dissídio coletivo no TST em 24 de setembro, levando ao Judiciário a definição das condições do ACT. O banco pediu, entre outros pontos, que a greve fosse considerada abusiva.

A Contraf contestou o pedido, defendeu a legalidade do movimento, a preservação dos direitos conquistados pela categoria e a compensação dos dias parados sem desconto salarial.

O julgamento ocorreu em 29 de setembro. O TST rejeitou o pedido para considerar a greve abusiva, mas determinou o encerramento da paralisação. Os dias parados deverão ser compensados em até 180 dias, evitando desconto salarial.

Julgamento do dissídio impetrado pela Caixa

Durante o julgamento, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, fez uma defesa enfática da negociação coletiva e destacou que o ACT da Caixa reúne mais de cem cláusulas construídas ao longo de décadas.

“Na vida humana, nada supera a negociação coletiva”, afirmou. Segundo Godinho, uma sentença judicial não consegue reproduzir a riqueza de um acordo construído entre as partes.

O ministro defendeu ainda a retomada das negociações. Daqui a dois anos, encerrada a vigência da sentença normativa, a construção de um novo ACT dependerá novamente da negociação coletiva.

Oposição à taxa negocial: veja como fazer

A oposição à cobrança da taxa negocial será feita de forma online, através do email [email protected] entre os dias 5 e 7 de outubro de 2026, das 9h às 18h; e no dia 8, das 9h às 17h.

Para fins de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, a pessoa deverá informar todos os dados pessoais e funcionais de identificação, com assinatura compatível.

Fonte: SP Bancários

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