BANCO DO BRASIL: INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO

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A sentença da Ação Civil Coletiva processo 0000314-25.2018.5.050462, julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito a gratificação de função para bancários que preencheram 10 anos de exercício antes da lei 13000.467, de 13 de julho de 2017, e tiveram verba suprimida.

O processo é de natureza inominada, portanto precisamos dos nomes completos, do histórico funcional e de cópia em PDF de um documento de identificação com foto que devem ser encaminhados através do e-mail [email protected], o mais rápido possível, para que seja iniciado o cumprimento de sentença.

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