Os bancários têm até o dia 31 de agosto para usufruir a folga assiduidade, referente ao período de 1 º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020. Ainda dá tempo de solicitar este direito, assegurado pela cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho. A data para a folga deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
A folga assiduidade foi conquistada pela categoria bancária em 2013, sendo devida a todos os bancários com um ano de vínculo empregatício, que não tenha falta injustificada registrada no período de concessão.
Este é um direito garantido após muita luta pela categoria. Não deixe para a última hora, pois a folga assiduidade não pode ser convertida em dinheiro, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento da cláusula.
Fonte: SBBA