A distribuição de parte do lucro do FGTS de R$ 8,467 bilhões em 2020 foi aprovada, nesta terça-feira (17/08), pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. O valor deve ser pago aos empregados com carteira assinada de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior.
O crédito em cada conta será feito até 31 de agosto. Mesmo com o pagamento de parte dos ganhos do FGTS, não muda as regras de saque e o dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, a exemplo de demissões, compra da casa própria ou doença grave.
Além de ser uma poupança do trabalhador brasileiro, o FGTS, que tem rentabilidade fixa de 3% ao ano, é responsável pelos financiamentos de investimentos em habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Vale destacar que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode retirar parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento. No entanto, perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.
Fonte: SBBA