O trabalhador que sofre algum tipo de preconceito no trabalho pode ter direito à indenização por dano ou assédio moral. Basta recorrer à Justiça Trabalhista. A defesa da vítima pode solicitar quantia equivalente a até 50 vezes o salário do empregado trabalhador, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, o juiz é quem determina o valor final da ação.
Para a decisão ser favorável ao trabalhador, é mais do que necessário a presença de testemunhas ou provas da discriminação, como fotos, gravações de áudio, mensagens e e-mails. Toda documentação que comprove as ações preconceituosas no local de trabalho.
Um dos reflexos do racismo estrutural, enraizado na estrutura da vida política, econômica, social e jurídica do país, é a discriminação no mercado de trabalho. O preconceito racial, por exemplo, ainda é uma triste realidade que afeta o tratamento de negros no ambiente de trabalho e no que diz respeito à empregabilidade desta parcela da população, que é maioria nos postos informais.
Fonte: SBBA