Em função da pandemia, muitos trabalhadores tiveram a jornada de trabalho reduzida, mas devem receber o 13º salário integralmente, segundo nota técnica do governo federal. O benefício deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
No caso de contratos suspensos é diferente. O período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que o empregado tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
A nota técnica também define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.(SBBA)