GT DE SAÚDE DISCUTE O NOVO PROTOCOLO DE COVID-19 COM O BANCO ITAÚ

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A COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Itaú se reuniu, nesta quarta-feira (16/12), com a direção do banco, para discutir o novo protocolo do coronavírus, que está em teste nos estados da Bahia, Pernambuco e na cidade de São Paulo.

Durante a reunião, que faz parte do Grupo de Trabalho de Saúde do Itaú, a COE questionou a postura dos gestores que se negam a fechar agências em casos de suspeita de contaminação, além do cumprimento do distanciamento estabelecido entre os trabalhadores de 1,5 metro em exposição superior a 15min. Outro ponto colocado foi a necessidade de afastamento dos contatantes e a proximidade dos caixas com os Gos (Gerentes Operacionais) e supervisores.

O banco informou que em caso de suspeita de Covid-19, a agência deverá ser fechada, sanitizada, e haverá apuração junto aos trabalhadores que tiveram contato com o infectado. Nestes casos, os funcionários podem ser afastados por até 14 dias abonados, e a unidade será aberta com os não contatantes.

Quanto aos caixas, todos serão afastados pela proximidade de atividade, assim como quem teve contato próximo (1,5 metro de distância por mais de 15min), independentemente da função, incluindo gerente operacional e supervisor, assim como quem teve contato externo à agência, horário de almoço, carona etc.

Os trabalhadores estão sendo monitorados pelo banco quanto ao uso dos equipamentos individuais de proteção, sendo que poderá ser punido em casos de descumprimento. O Itaú também afirmou a realização de lives e campanhas educativas sobre o uso de máscaras em canal de comunicação interno.

As campanhas de conscientização do uso obrigatório dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual) são de extrema necessidade, principalmente nesta segunda onda de contaminação. O GT também reafirmou a necessidade de cobrança dos gestores sobre a aplicação correta do protocolo. Desde o início da pandemia, os sindicatos vêm cobrando o cumprimento das medidas que resguardam a vida dos trabalhadores. Qualquer prática que coloque em risco a saúde dos empregados, deve ser denunciada.

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