A batalha contra o assédio moral e as práticas antissindicais praticadas pelos bancos teve uma importante vitória. A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) acatou recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) e restabeleceu a sentença contra o BB, condenado por dano moral coletivo. A decisão foi unânime.
No processo, o MPT no Distrito Federal denuncia a instituição por coagir os funcionários para que desistissem das ações trabalhistas individuais ou como substituídos pelo sindicato, sob pena de demissão ou descomissionamento.
No entanto, a 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) discordou e reputou indevido o pagamento de indenização. Na fundamentação disse que “a lesão à ordem jurídica não transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados e, desta forma, não se teve por atingido, de forma objetiva, o patrimônio jurídico da coletividade”.
Entendimento não compartilhado pelo ministro relator Hugo Carlos Scheuermann. Segundo o magistrado, “a conduta empresarial de coagir seus empregados a fim de que não ingressem com ações trabalhistas, nem mesmo por meio de seus sindicatos, não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causando também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores”.
O procurador Joaquim Nascimento salienta que, além da função reparatória, “ainda mais relevante é o caráter preventivo-pedagógico da indenização por dano imaterial, cumprindo-lhe o elevado mister de coibir novas infrações aos interesses e direitos tutelados pelo sistema juslaboral”.
O BB recorreu argumentando que a condenação em obrigação de não fazer – que a empresa se abstenha de coagir os empregados que ingressam com ações judiciais – é indevida. Recurso negado pela Primeira Turma do TST.