Nossas Conquistas
Tudo o que temos conquistamos com muita luta e greves ao longo dos anos
Um momento para reflexão acerca das conquistas e ampliação de direitos. É bom lembrar que foi a luta, união, participação, empenho, garra e sacrifício de homens e mulheres bancárias que tornou possível a conquista do que já temos e contribuiu para que a categoria figure no topo das mais respeitadas do Brasil e uma das únicas a ter uma Convenção Coletiva de Trabalho de âmbito nacional. Veja abaixo nossas conquistas:
Jornada de seis horas – Conquistada em 1962 após 63 dias de greve, quando morreram 9 bancários e o Congresso Nacional, sob forte pressão da categoria, aprovou a Lei que garante essa prerrogativa: jornada de 30 horas semanais, enquanto que a jornada legal no Brasil é de 44 horas semanais. Até a Constituição de 1988, inclusive, a jornada era de 48 horas.
Salário de ingresso Quando é contratado, o bancário tem a garantia de que não poderá receber menos do que o Piso Salarial da nossa convenção/acordo, e que após 90 dias da data de admissão passa a receber valor igual ao dos funcionários mais antigos.
Reajuste salarial Quando o bancário recebe o reajuste salarial, seja em que percentual for, é uma conquista da luta da categoria. A atual legislação não concede e nem garante o reajuste de seu salário.
Auxílio refeição/cesta alimentação Estas conquistas foram obtidas no ano de 1994, depois de mais de dois meses de mobilização.
Abono salarial Quando você recebe o abono salarial, lembre-se que foi resultado também de muita luta. A legislação salarial brasileira não garante nada a esse respeito. É uma conquista estabelecida na nossa convenção coletiva.
Participação nos Lucros Foi uma conquista obtida em 1995. Embora exista uma Lei sobre esta matéria, milhares de trabalhadores brasileiros, até hoje, nunca receberam sequer um centavo de participação nos lucros das empresas que trabalham.
Gratificação de função Quando você recebe, no mínimo, 55% de gratificação sobre o valor nominal do seu salário, mais uma vez, está sendo beneficiado por uma luta coletiva. A gratificação de função prevista em Lei é de 1/3 do salário.
Gratificação de caixa Quando você recebe gratificação de caixa e outras verbas de caixa, isso é conquista de nossa campanha salarial. Esta gratificação não está prevista em lei, mas conseguimos colocar na nossa convenção coletiva de trabalho.
Auxílio/Creche/Babá/Filhos excepcionais Esta também é uma conquista de nossas lutas. Foi acordado, inicialmente, para filhos com até 70 meses. Já em 1992 passou para todos os bancários (homens e mulheres) com filhos até 6 anos e 11 meses. Atualmente, o valor é de de R$ 196,18 por filho.
Auxílio-educação Embora esteja determinado em Lei, a nossa convenção simplifica o processo para que os bancários e seus dependentes possam usufruir deste benefício. Esta conquista só veio com a luta da categoria.
Adiantamento do 13º salário Quando você recebe o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, lembre-se que é uma conquista nossa. A legislação determina que o pagamento do 13º salário pode ser efetuado até o dia 20 de dezembro.
Salário do substituto Quando você substitui alguém que exerce função comissionada e recebe o mesmo valor correspondente à comissão de quem substituiu, isso é uma conquista negociada durante a campanha salarial.
Adicional por tempo de serviço Quando você recebe o Adicional por Tempo de Serviço, mais uma vez, está se beneficiando de conquista coletiva, uma vez que não há nenhuma Lei no País que garante este ganho.
Gratificação de compensador de cheques Quando o compensador de cheques recebe sua gratificação, este benefício não foi dado de graça. Foi mais uma conquista, resultado de forte mobilização.
Adicional noturno O bancário que presta serviço no horário compreendido entre as 22 horas de um dia e as 06 horas da manhã do dia subsequente e recebe Adicional Noturno, de no mínimo 35% sobre o salário, mais uma vez, está sendo beneficiado pela luta da sua categoria. O percentual previsto na Lei é de 20% no mínimo sobre a hora diurna.
Férias proporcionais Quando o bancário é demitido e o banco, no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, faz constar o pagamento da proporcionalidade dos meses trabalhados, em relação ao período integral de férias, inclusive no que concerne ao 1/3, até isso não veio de graça.
Seguro de vida em grupo Quando o bancário está em gozo de auxílio-doença pela Previdência Social e o banco arca com ônus do prêmio do Seguro de Vida em Grupo, esta é mais uma conquista negociada pelo movimento sindical, e está contida na nossa convenção coletiva.
Auxílio funeral Quando ocorre o falecimento do bancário, cônjuge de bancário ou filho menores de 18 anos, o banco paga a ele ou a seus familiares o auxílio funeral. Este auxílio não tem nada a ver com o pago pelo INSS, sendo uma conquista da categoria.
Vale-Transporte Quando você utiliza o vale transporte, mais uma vez está usando benefício conquistado pela luta coletiva. A lei manda deduzir até 6% do salário. A nossa convenção determina apenas 4%.
Ausências legais Quando você utiliza estes benefícios, mais uma vez está usufruindo de conquista coletiva. É que na nossa convenção, os prazos são superiores aos garantidos pela CLT.
Assistência médica e hospitalar ao bancário demitido Quando o bancário é demitido, sem justa causa, continua tendo o direito de utilizar o convênio mantido pelo banco, por um prazo que varia entre 60 e 270 dias, dependendo do tempo de serviço que tinha no banco. Também pode manter o plano, assumindo a parte até então paga pelo empregador.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto Quando um bancário fica incapacitado ou morre, em consequência de assalto ocorrido no local ou no transporte, ou ainda no acompanhamento de valores e/ou documentos, ele ou seus familiares recebem indenização, conquistada em negociação coletiva.
Requalificação profissional O bancário dispensado, sem justa causa, tem direito à requalificação profissional, podendo fazer cursos pagos pelo banco, para que depois de desempregado, possa se requalificar para o mercado de trabalho. Como se vê, até depois de sair do banco, o bancário está usando uma conquista da categoria.
Auxílio maternidade de 6 meses Esta é uma das conquistas recentes do movimento sindical, antecipando-se a outras categorias.
Fonte: http://www.bancarios.org.br