Depois de um amplo acordo entre os partidos, a Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, quarta-feira (9) o projeto de lei (PL 5384/2020) que revisa e aperfeiçoa a Lei de Cotas nas universidades e instituições públicas federais. A avaliação do sistema continua sendo feita a cada dez anos.
Agora, além de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, terão direito ao benefício os estudantes quilombolas e de pós-graduação.
A matéria, que segue ao Senado, também estabeleceu que todos os cotistas passam a concorrer às vagas gerais. Neste caso, se não obtiverem a nota, concorrerão às reservas dentro da cota global de 50%.
Os deputados também diminuíram de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A autora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS), destacou que, primeira vez que foi votada a lei de cotas, ela cumpriu a missão de transformar a universidade brasileira em uma universidade melhor, mais plural.
Confira os principais quesitos aprimorados:
1 – No mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;
2 – Avaliação a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento;
3 – Atualização da nomenclatura e inclusão de ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política;
4 – Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
5 – Redução da renda familiar per capita para um salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;
6 – Ampliação das políticas afirmativas para a pós-graduação;
7 – Inclusão dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
8 – Instituir que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente, para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
9 – Permitir o uso de outras pesquisas, do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nas unidades da Federação.
Fonte: Vermelho