A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) obteve decisão parcialmente favorável em ação civil pública movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A ação teve como objetivo suspender e estabelecer regras para as cobranças feitas pela Cassi aos associados, referentes a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou de Conciliação Prévia (CCP), entre julho de 2010 e setembro de 2023.
A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho, rejeitou as preliminares apresentadas pela Cassi e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Contraf. A decisão estabelece que a cobrança das contribuições é legítima apenas sobre verbas de natureza estritamente salarial, mas impõe uma série de condições que devem ser respeitadas antes da cobrança. Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
- A) Proibição da cobrança de juros de mora e de correção monetária retroativa;
- B) Obrigatoriedade de apresentação, pela Cassi, de memória de cálculo detalhada, individualizada e com antecedência, contendo:
- I) Identificação do processo ou acordo que originou a verba;
- II) Data do recebimento
III) Discriminação das verbas recebidas (salariais ou indenizatórias);
- IV) Base de cálculo;
- V) Percentual aplicado;
- VI) Valor histórico da contribuição devida;
- C) Proibição de cancelamento ou suspensão dos planos de saúde dos associados ou de seus dependentes em razão do não pagamento dessas contribuições, até que todas as exigências acima sejam cumpridas;
- D) Garantia do direito ao contraditório, assegurando aos associados a possibilidade de contestar os valores cobrados e de optar por formas de pagamento ou parcelamento adequadas às novas regras.
A ação foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi de forma automática, sem negociação prévia, sobre valores que o Banco do Brasil, à época, não repassou nem descontou corretamente dos trabalhadores.
Fonte: Contraf