CCV DO BRADESCO AVANÇA COM DEFINIÇÃO DE FLUXO DE CONCILIAÇÃO

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A Comissão de Conciliação Voluntária do Bradesco avançou na implementação após reunião realizada ontem (08/04), quando foi apresentado o fluxo de funcionamento do procedimento. Era a etapa que faltava para a efetivação do acordo, já aprovado anteriormente em assembleia pelos sindicatos.

A CCV é destinada a bancários e bancárias dispensados sem justa causa há até dois anos e que não possuam ação judicial em andamento sobre os mesmos pedidos. Por meio do procedimento, o interessado pode apresentar um requerimento indicando os pontos que deseja discutir, como horas extras, equiparação salarial e outros passivos trabalhistas. A partir daí o banco realiza a análise e pode apresentar uma proposta de acordo ou, caso não tenha interesse, devolver a solicitação.

A participação é totalmente voluntária. O trabalhador ou trabalhadora não é obrigado a aceitar eventual proposta, assim como o banco também não tem obrigação de formular acordo. A tentativa de conciliação não implica renúncia de direitos, e, caso não haja entendimento, permanece garantida a possibilidade de ingresso com ação judicial.

O prazo para conclusão da tentativa de conciliação é de até 30 dias. Em caso de acordo, o pagamento deverá ser efetuado em até 10 dias. O banco também informou que buscará dar respostas em prazos mais curtos, dependendo da complexidade de cada pedido.

A iniciativa surge como mais uma alternativa para os trabalhadores que desejam buscar uma solução mais rápida antes da judicialização, especialmente diante do tempo que processos judiciais podem demandar.

Fonte: SBBA

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