JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE BANCÁRIA DO SANTANDER ITABUNA

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A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou por unanimidade a demissão por justa causa de uma bancária de Itabuna. A trabalhadora havia sido desligada do Banco Santander após participar de um campeonato de fisiculturismo enquanto estava afastada pelo INSS devido a transtornos psicológicos, incluindo crises de ansiedade, esgotamento físico e mental.

Durante o processo, a bancária contou com o suporte do Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região. Ela recebeu orientações para conduzir sua defesa perante os abusos do banco.

Reconhecendo a importância do amparo recebido, a bancária ressaltou o papel da entidade: “Acredito que tem muito do sindicato nisso, me orgulho do “nosso” sindicato.

Com a decisão judicial, a demissão foi considerada nula e o Santander foi ordenado a reintegrar a funcionária. Como ela possui estabilidade provisória decorrente de afastamento acidentário pelo INSS, o contrato continuará suspenso enquanto durar a licença, com a garantia do pagamento de salários e direitos retroativos ao período. O banco informou que discorda da decisão e recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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