INSS COMEÇA A CONCEDER PENSÃO A ÓRFÃOS DE VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO
Crianças e adolescentes que perderam as mães em crimes de feminicídio começaram a ter acesso à pensão especial criada para protegê-los da vulnerabilidade social deixada pela violência de gênero. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos do benefício previsto na Lei nº 14.717/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mais de 400 requerimentos aguardam avaliação do instituto.
A expectativa é que esse estoque de solicitações seja analisado até o fim de julho. Os pedidos apresentados desde dezembro de 2025, quando o INSS passou a recebê-los, terão pagamento retroativo à data do requerimento caso sejam aprovados e atendam aos critérios previstos em lei.
Os efeitos do feminicídio sobre crianças e adolescentes
A pensão especial foi criada para reduzir os impactos sociais e econômicos do feminicídio sobre crianças e adolescentes que, além da perda da mãe, frequentemente enfrentam o rompimento da estrutura familiar e a queda da renda. A medida atende uma realidade que atinge centenas de famílias brasileiras todos os anos. Levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina, apontou que, apenas no primeiro semestre de 2025, ao menos 683 crianças ficaram órfãs em consequência de feminicídios registrados no país.
Embora a lei tenha sido sancionada em outubro de 2023, a concessão do benefício dependia de regulamentações posteriores. O decreto presidencial foi publicado no fim de 2025 e a portaria do INSS que definiu os procedimentos para análise dos pedidos entrou em vigor em maio deste ano, permitindo que a política pública começasse a produzir efeitos concretos.
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e é destinado a filhos biológicos, adotivos, enteados, menores sob guarda ou tutela e outros dependentes econômicos da vítima, desde que tenham menos de 18 anos e pertençam a famílias com renda mensal per capita de até um quarto do salário mínimo. A regulamentação também assegura o direito à pensão para filhos e dependentes de mulheres trans quando o assassinato for reconhecido como feminicídio.
Critérios e garantias da pensão especial
A legislação permite que a pensão seja concedida antes da condenação definitiva do agressor. Para isso, é necessário apresentar documentos que indiquem a materialidade do crime, como inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial. Se, ao final do processo, a Justiça concluir que o caso não configura feminicídio, o benefício será encerrado.
O pedido deve ser apresentado pelo representante legal da criança ou do adolescente por meio do Meu INSS, da Central 135 ou em uma agência da Previdência Social. A norma também impede que autores, coautores ou participantes do feminicídio representem os menores ou tenham acesso aos recursos da pensão, estabelecendo uma salvaguarda para proteger os beneficiários.
Com o início das análises, uma política criada há quase três anos começa finalmente a alcançar crianças e adolescentes que aguardavam o benefício. A expectativa do INSS é concluir, ainda neste mês, a avaliação dos mais de 400 requerimentos já protocolados, marcando a etapa de implementação efetiva de uma medida voltada a reduzir uma das consequências mais duradouras da violência de gênero: a vulnerabilidade social deixada pelo feminicídio.
Fonte: Vermelho