PLENÁRIA DA FEEBBASE ORIENTA EMPREGADOS DA CAIXA SOBRE CONTINGENTE, GREVE E JULGAMENTO NO TST

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A Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feebbase) e os sindicatos filiados realizaram uma plenária virtual com os empregados da Caixa Econômica Federal para esclarecer os desdobramentos da judicialização da greve. A principal diretriz apresentada pelo jurídico é que a decisão liminar proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado deve ser cumprida, mas isso não significa o encerramento da paralisação. A liminar determina a manutenção de 60% dos empregados em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de risco de reconhecimento da abusividade da greve.

Regras de Convocação e Escalas de Trabalho

A responsabilidade exclusiva pela organização das escalas e pela convocação dos empregados é da Caixa Econômica Federal. A empresa já foi notificada para que identifique as unidades que ainda não atingiram o percentual necessário. Os trabalhadores que ainda não receberam comunicação devem aguardar as orientações da empresa, sem a obrigação de se apresentarem espontaneamente, embora o Sindicato não impeça o retorno voluntário daqueles que desejarem trabalhar. Quem for convocado deve comparecer, independentemente da função, e comunicar ao Sindicato eventuais irregularidades. As convocações podem ocorrer por e-mail, WhatsApp ou contato do gestor, já que a decisão judicial não estabelece um meio específico nem prazo mínimo de antecedência, tornando fundamental o registro das orientações recebidas.

Cálculo do Contingente e Áreas Abrangidas

No cálculo do contingente de 60%, os empregados que estiverem de férias, licença médica ou outros afastamentos não podem ser computados, pois não estão disponíveis para prestar serviços. A apuração é encargo da Caixa, que possui os dados de lotação e afastamentos. A determinação dos 60% alcança as agências digitais, mas, para as áreas administrativas, superintendências e demais setores, a liminar estabelece o percentual estritamente por agência, sem estender a mesma obrigação de forma explícita às áreas-meio. O trabalho remoto é admitido, mas a escolha do home office não cabe individualmente ao empregado, sendo definida pela empresa conforme as necessidades operacionais.

Funcionamento das Agências e Serviços Essenciais

O retorno do contingente de 60% não implica a normalização de todas as atividades comerciais das agências. Devem ser garantidos os serviços indispensáveis à população, com destaque para a compensação bancária e as atividades relativas ao FGTS e ao pagamento de benefícios sociais. A organização do atendimento e o direcionamento dos clientes aos serviços essenciais competem à Caixa. Enquanto isso, a greve continua e o direito dos trabalhadores de manter manifestações pacíficas e cartazes nas unidades permanece assegurado, desde que não haja impedimento ao acesso dos convocados e ao funcionamento dos serviços determinados judicialmente.

Dias Parados, Compensação e Garantias

A proposta apresentada pela Caixa prevê a compensação das horas de greve em até 180 dias, sem desconto salarial imediato, com eventual desconto das horas não compensadas ao final. A representação dos trabalhadores, contudo, reivindica o abono dos dias parados ou uma solução negociada, sendo que a regra definitiva dependerá do julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para os empregados de férias ou afastados durante o período de compensação, ainda não há previsão de prorrogação automática. A categoria também exige proteção rigorosa contra retaliações, como descomissionamentos, transferências e prejuízos em avaliações de desempenho, promoções ou remuneração variável, devendo qualquer ameaça ser imediatamente reportada ao Sindicato.

Saúde Caixa e Julgamento do Dissídio Coletivo

O Saúde Caixa continua no centro das reivindicações, com a cobrança pelo retorno do modelo de custeio 70/30, o fim do teto de participação financeira da Caixa de 6,5% e a salvaguarda dos empregados admitidos após 2018. Para o julgamento do dissídio coletivo marcado para esta terça-feira (29), às 14h30, o TST analisará a proposta de sentença normativa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028, abrangendo reajuste salarial, benefícios, PLR, jornada e o tratamento dos dias parados. Caso o TST profira sentença normativa, os efeitos jurídicos passarão a valer sem a necessidade de nova assembleia, embora as entidades possam avaliar medidas cabíveis para questionar a decisão, havendo ainda a possibilidade de adiamento caso algum ministro solicite vista do processo.

Fonte: Feebbase

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