RELATÓRIO DE ÓRGÃO DO GOVERNO COMPROVA QUALIDADE E INCLUSÃO PELA LEI DE COTAS

0 389

Relatório do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, órgão vinculado ao Ministério da Economia, aponta que a Lei de Cotas ( Lei Federal 12.7111), que completou dez anos neste mês de agosto, foi responsável por inclusão social nas universidades sem prejuízo à qualidade, ou seja, o desempenho dos alunos cotistas se equiparou aos alunos não cotistas.

A publicação chama a atenção devido ao fato de o presidente Jair Bolsonaro (PL) já ter se manifestado publicamente contra as cotas. Conforme traz reportagem da Folha de São Paulo, a Lei que reserva 50% de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas, com parte destinada para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, contrariou suposições de que a Lei prejudicaria a qualidade do ensino.

A verdade é que as cotas têm conseguido cumprir o seu papel de levar os grupos mencionados aos cursos superiores, democratizando o acesso ao ensino público ao aproximar o percentual de representatividade das universidades ao encontrado na população, como aponta o relatório.

Segundo a Folha, os ingressantes no ensino superior de baixa renda (1,5 salário mínimo), passaram de 50% em 2011 para 70% em 2019 nas instituições federais. Na subdivisão que consta as cotas raciais, a porcentagem chega a 51%.

Ao avaliar o desempenho, o relatório aponta que os cotistas ingressam com notas do Enem de 2% a 8% inferiores, mas que isso não afeta os resultados, pois o desempenho ao longo do curso é similar. Além disso, a nota do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), aplicada aos estudantes recém-formados, é próxima ou superior pelos cotistas.

Em nota à reportagem da Folha, o Ministério da Economia disse que o relatório não externa a posição do governo federal, o Ministério da Educação não se pronunciou até a publicação.

Entenda a Lei

A Lei de Cotas estabeleceu que universidades e instituições de ensino federais reservem 50% de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas.

Para alcançar a vaga é preciso atingir a nota estabelecida pela instituição. Parte dessas vagas são subdivididas para alunos oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. Outra parte para alunos com renda superior a 1,5 salário mínimo por pessoa.

Além disso, parcela dessas vagas são destinadas para pretos, pardos e indígenas. Essas cotas raciais devem corresponder à quantidade de habitantes pertencentes aos respectivos grupos no estado em que está a instituição de ensino. Uma cota da reserva de vagas também fica para pessoas com deficiência.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.