Em grande dia para a democracia brasileira, a Câmara Federal declarou ontem (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A decisão seguiu o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em 17 de maio, por unanimidade, tornou inválido o registro da candidatura do ex-coordenador da Operação Lava Jato nas eleições de 2022.
Segundo o relator do TSE, ministro Benedito Gonçalves, o parlamentar fraudou a lei eleitoral. Magistrados são impedidos de pedir exoneração ou aposentadoria voluntária quando têm pendências de processo administrativo disciplinar (PAD) – caso de Deltan em 2021. Uma ação movida pelo PMN e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV) denunciou o caso à Justiça Eleitoral.
O que a Câmara fez, por meio de um “Ato da Mesa”, foi uma mera análise dos aspectos formais da decisão judicial. Não se sabe qual suplente vai ocupar a vaga de Deltan – Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos) disputam o cargo.
A cassação já era esperada em Brasília. “Ficha suja”, Deltan deixou a magistratura com um passivo de 15 procedimentos que podiam se tornar processos. Benedito Gonçalves, do TSE, afirmou que o então procurador “exonerou-se do cargo com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade (…)” e, assim, disputar as Eleições 2022”.