Após julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
A ação foi proposta pela entidade patronal Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) pedindo suspensão do piso, no que foi atendida. Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. Havia uma proposta pelo simples cumprimento da lei, uma que regionalizava o piso e outra que prevaleceu, feita pelo relator da ação cautelar e presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Vermelho