CÂMARA APROVA LEI DE COTAS COM A INCLUSÃO DE QUILOMBOLAS E PÓS-GRADUAÇÃO

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Depois de um amplo acordo entre os partidos, a Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, quarta-feira (9) o projeto de lei (PL 5384/2020) que revisa e aperfeiçoa a Lei de Cotas nas universidades e instituições públicas federais. A avaliação do sistema continua sendo feita a cada dez anos.

Agora, além de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, terão direito ao benefício os estudantes quilombolas e de pós-graduação.

A matéria, que segue ao Senado, também estabeleceu que todos os cotistas passam a concorrer às vagas gerais. Neste caso, se não obtiverem a nota, concorrerão às reservas dentro da cota global de 50%.

Os deputados também diminuíram de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.

A autora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS), destacou que, primeira vez que foi votada a lei de cotas, ela cumpriu a missão de transformar a universidade brasileira em uma universidade melhor, mais plural.

Confira os principais quesitos aprimorados:

1 – No mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;

2 – Avaliação a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento;

3 – Atualização da nomenclatura e inclusão de ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política;

4 – Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;

5 – Redução da renda familiar per capita para um salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;

6 – Ampliação das políticas afirmativas para a pós-graduação;

7 – Inclusão dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;

8 – Instituir que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente, para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;

9 – Permitir o uso de outras pesquisas, do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nas unidades da Federação.

Fonte: Vermelho

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