Grande reforço para a luta dos trabalhadores. A grande maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela legalidade da contribuição assistencial aos sindicatos por todos os funcionários, mesmo os não sindicalizados.
De acordo com a decisão, que altera a norma da reforma trabalhista, aprovada no governo Temer, em 2017, que retirou todas as formas de custeio dos sindicatos, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva desde que seja garantido o direito de oposição do trabalhador.
Além de fortalecer as negociações sindicais, a contribuição também é positiva para as empresas, pois terão um interlocutor nas negociações dos empregados, evitando riscos de divergências.
Importante ressaltar que a contribuição assistencial não se trata do antigo imposto sindical. A contribuição nunca foi obrigatória e sim fixada em função das conquistas das categorias.
Fonte: SBBA