CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENAS PARA CRIMES SEXUAIS

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A Câmara dos Deputados aprovou quarta (06), um projeto de lei que endurece as penas para crimes de estupro, assédio sexual e exploração sexual infantil, em meio ao agravamento da violência de gênero no país e à cobrança crescente de movimentos sociais por políticas mais efetivas de proteção às mulheres, crianças e adolescentes. O texto segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 3984/25 é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com parecer da relatora Delegada Ione (Avante-MG). A proposta amplia a pena para estupro de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe para 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a pena poderá chegar a 32 anos de reclusão.

Também foi aprovado o aumento da punição para assédio sexual, que passa de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual (prática frequentemente utilizada para humilhar, constranger e violentar mulheres no ambiente digital) terá pena ampliada para até 3 anos.

O texto estabelece agravantes quando os crimes forem praticados contra mulheres em razão do gênero, contra pessoas com deficiência ou idosos, além de casos ocorridos em espaços que deveriam garantir proteção e acolhimento, como escolas, hospitais, abrigos, delegacias e unidades prisionais.

A votação ocorre em um cenário marcado pelo crescimento dos casos de feminicídio, violência sexual e exploração infantil no Brasil. Organizações feministas e entidades de defesa dos direitos humanos têm denunciado há anos a persistência de uma cultura de violência estrutural contra mulheres e meninas, agravada pela desigualdade social, pelo machismo e pela impunidade.

Exploração sexual infantil e violência digital

O projeto também endurece as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes relacionados à pornografia infantil e ao aliciamento de menores pela internet.

As punições aumentam para quem produz, compartilha, comercializa ou armazena conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. O texto também amplia as penas para montagens digitais com cenas de exploração sexual e para o aliciamento de menores em plataformas digitais.

Educação, prevenção e proteção social

Além do endurecimento penal, o projeto incorpora medidas voltadas à prevenção da violência sexual. A proposta determina que as escolas abordem conteúdos sobre consentimento, prevenção da violência sexual e divulgação de canais de denúncia.

O texto cria ainda a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana de maio, fortalecendo as ações do Maio Laranja, campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Para entidades que atuam na proteção da infância e dos direitos das mulheres, o combate à violência exige não apenas punição, mas investimento permanente em educação, assistência social, acolhimento às vítimas e fortalecimento das políticas públicas.

Restrições a condenados

A proposta também proíbe visitas íntimas para condenados por estupro e estupro de vulnerável no sistema prisional.

Outro trecho prevê a perda automática do poder familiar em casos de crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes ou pessoas sob tutela. Condenados com penas superiores a quatro anos poderão perder cargos públicos e ficar impedidos de assumir funções públicas até o cumprimento integral da pena.

A expectativa de parlamentares e movimentos sociais é que a discussão no Senado aprofunde o debate sobre políticas integradas de enfrentamento à violência de gênero e proteção da infância, tema considerado urgente diante dos índices alarmantes registrados no país.

Fonte: Vermelho

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