Por 8 votos a 3, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram, na última sexta-feira (27/05), a inconstitucionalidade de decisões que aplicam o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Com isso, o movimento sindical vai estar ainda mais mobilizado na defesa das conquistas garantidas no ACT (Acordos Coletivos de Trabalho) e na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
É através da ultratividade que os empregados mantinham os direitos enquanto as negociações entre os sindicatos e as empresas não eram concluídas e o novo acordo não era assinado. O mecanismo foi mais um dos ataques sofridos com a aprovação da reforma trabalhista, em 2017.
O julgamento da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 323), que tratava da validade da ultratividade de normas coletivas, foi finalizado pelos ministros do STF.
Vale destacar que antes da reforma os sindicatos entravam na Justiça com pedido de dissídio coletivo, enquanto não havia o julgamento do novo acordo. Isso garantia a manutenção dos direitos.
Fonte: Feebbase