Por determinação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO), a Advocacia do Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir o pagamento do piso salarial da enfermagem. Em julho, os ministros da Corte decidiram condicionar os novos valores aos repasses da União para estados e municípios, no caso dos profissionais da rede pública, e à jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas para os da iniciativa privada.
O veredicto impede o pagamento do piso, na medida em que muitos profissionais trabalham em regime de plantões de 12 horas da categoria. Os advogados do Senado também apontam que os ministros do STF legislaram e contrariaram uma decisão legítima do Congresso Nacional.
Argumentação
O documento dos embargos argumenta que a opção tomada pelo STF extrapola a competência do tribunal e efetivamente altera o texto da lei, indo contra a decisão legítima do Congresso.
No julgamento, a Corte condicionou os salários de R$ 4.750 para enfermeiros, de R$ 3.325 para técnicos e de R$ 2.375 para auxiliares e parteiras aos repasses do governo federal para os estados e municípios, e ao cumprimento de uma carga horária específica na iniciativa privada.
O Senado argumenta que a conquista foi aprovada com amplo debate no Legislativo, inclusive com emenda constitucional para atender quase 3 milhões de profissionais. “É lamentável o que o Supremo fez com relação à vinculação a 44 horas semanais. Não existe isso. Piso não é teto, é direito, é uma determinação constitucional”, afirma.
Na ação, a Advocacia do Senado argumenta que o veredicto do STF apresenta inúmeras contradições, omissões e obscuridades que impedem o cumprimento do piso da enfermagem. Os advogados apontam ainda que os ministros da Corte acabaram legislando ao condicionarem os pagamentos dos salários, o que contraria a decisão legítima do Congresso Nacional quando da aprovação das propostas.
Caberá ao ministro Roberto Barroso analisar se vai acatar o recurso do Senado.
Fonte: Vermelho