Empresas públicas federais, incluídos bancos como a Caixa, o BB, o Basa e o BNB, devem seguir novas diretrizes, que determinam alterações nos planos de cargos e salários. As novas regras foram estabelecidas pela Resolução nº 42, editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
A medida autoriza as estatais a conceder adicional de férias, remuneração da hora extra, adicional de sobreaviso, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e aviso prévio, além da concessão de plano de saúde, no limite de 50% das despesas da empresa.
Por outro lado, ficaram vetados empréstimo pecuniário, incorporação de gratificação de função ou cargo em comissão, licença-prêmio, abono assiduidade, anuênio e férias superiores a 30 dias por ano trabalhado.
Também foi limitada a concessão de quinquênios e de promoções por antiguidade e por merecimento.
As novas regras alcançam ainda a antecipação da gratificação natalina (agora sem limite de antecipação), os quinquênios (que passam ao valor máximo de 1% do salário base, com limitação ao teto de 10 quinquênios) e a devolução da antecipação de férias (agora não mais limitada a parcela única e ao mês seguinte ao retorno ao trabalho). Por determinação legal, todos os direitos adquiridos anteriormente pelo trabalhador ficam resguardados.
Fonte: Contraf